De: Grupo de Atletas de Atletismo Paralímpico
Para: Ministério do Esporte
A/C: Secretaria Nacional de Paradesporto
Assunto: Retorno urgente das provas removidas pelo CPB e solicitação de flexibilização de critérios para homologação de marcas e manutenção de Bolsa Atleta
Local, 18 de abril de 2026
Ao
Ministério do Esporte
Prezados Senhores,
Nós, do Grupo de Atletas de Atletismo Paralímpico, vimos, por meio deste, expor uma situação que impacta diretamente a carreira e a subsistência dos atletas vinculados a este grupo.
Recentemente, o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) retirou algumas provas do calendário oficial de competições e, com essa decisão, prejudicou muitos atletas. Tal medida enfraquece o esporte paralímpico no país e, paralelamente, deixou de homologar marcas obtidas em eventos não chancelados por ele.
O critério vigente para homologação e manutenção de bolsas exige a participação do atleta em competições realizadas em, no mínimo, cinco estados diferentes. Contudo, com a exclusão de provas essenciais do programa oficial pelo próprio CPB, tornou-se inviável o cumprimento dessa exigência, uma vez que não há oferta suficiente de eventos homologados.
Essas exclusões violam o direito à inclusão e o direito de escolha do atleta com deficiência em decidir qual prova deseja realizar, considerando a melhor adaptação à sua limitação e capacidade física.
Em nosso grupo, as limitações são diversas: tanto físicas quanto visuais. Alguns atletas apresentam atrofia muscular, déficit de força ou coordenação motora, há cadeirantes, enquanto outros possuem deficiência visual. Muitos encontram maior dificuldade em provas como arremesso de peso, mas alcançam melhor desempenho no lançamento de disco ou de dardo. O mesmo se aplica às provas de pista, salto em altura e salto em distância.
Dessa forma, a retirada dessas provas impede que os atletas atuem na modalidade em que possuem maior capacidade funcional e competitiva.
Por isso, é fundamental o retorno de todas as provas, assegurando que cada atleta possa competir na modalidade mais compatível com suas condições físicas.
Ressaltamos que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) assegura, em seu art. 43, o direito ao esporte em igualdade de oportunidades, cabendo ao Poder Público promover a participação da pessoa com deficiência em atividades esportivas. O art. 4º da mesma lei estabelece que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades, não sofrendo qualquer forma de discriminação, inclusive por barreiras institucionais.
Essa conjuntura coloca os atletas em situação de vulnerabilidade. Mesmo sem o suporte estrutural das provas, os atletas continuam arcando integralmente com custos de alimentação, viagens, hospedagem, inscrições e treinamento especializado — despesas indispensáveis para a manutenção do alto rendimento.
Diante do exposto, solicitamos:
O objetivo desta solicitação é garantir que a Bolsa Atleta permaneça um instrumento viável de fomento ao esporte paralímpico, em consonância com a Lei nº 13.146/2015, não se tornando um fator de exclusão por critérios atualmente impossíveis de serem cumpridos.
Em anexo, encaminhamos a relação nominal dos atletas impactados, com suas respectivas provas e o calendário de competições realizadas em 2025/2026.
Certos de sua compreensão e sensibilidade à causa do esporte paralímpico, agradecemos a atenção e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Representante do Grupo de Atletas de Atletismo Paralímpico
Ricardo Gomes de Oliveira
Email: ricardoatletadobrasil25@gmail.com
Telefone: (21) 98773-1191